Case: R$ 1,8 milhão recuperados para indústria metalmecânica no RS
Fabricante de cilindros hidráulicos com créditos não aproveitados de PIS/COFINS sobre insumos e pedidos de ressarcimento de IPI acumulados por operações beneficiadas.
R$ 1,8M
Valor total recuperado
60 meses
Período auditado
2
Frentes trabalhadas
6 meses
Prazo até 1ª restituição
Contexto
Indústria de médio porte do setor metalmecânico do Rio Grande do Sul, fabricante de cilindros hidráulicos com faturamento anual próximo de R$ 90 milhões, tributada pelo Lucro Real e sujeita ao IPI sobre a saída de produtos acabados.
Desafio
A empresa apurava PIS/COFINS de forma conservadora, sem creditar diversos insumos essenciais ao processo produtivo, e mantinha saldo credor de IPI sem pedir ressarcimento, acumulando valores relevantes ao longo de vários anos.
Frentes de recuperação
PIS/COFINS sobre insumos
Revisão do conceito de insumo à luz do Tema 779 do STJ, incorporando itens antes classificados como uso e consumo: óleos hidráulicos, elementos filtrantes, EPIs obrigatórios e serviços de manutenção industrial aplicados diretamente na linha de produção.
Créditos sobre imobilizado
Escrituração de créditos de PIS/COFINS sobre depreciação de máquinas e equipamentos adquiridos nos últimos 5 anos, com base no art. 3º, §1º, III das Leis 10.637/02 e 10.833/03.
Ressarcimento de IPI
Levantamento de saldo credor acumulado por operações com alíquota reduzida e apresentação de pedido eletrônico de ressarcimento (PER/DCOMP) com compensação cruzada de débitos federais.
Metodologia aplicada
- Etapa 01 — Diagnóstico gratuito
Análise preliminar dos SPEDs Fiscal e Contribuições dos últimos 12 meses para dimensionar potencial.
- Etapa 02 — Auditoria técnica
Revisão detalhada de 60 meses de escrituração fiscal, contábil e de estoques, com laudo assinado por contador e advogado tributarista.
- Etapa 03 — Retificação e escrituração
Retificação de EFD-Contribuições e DCTFWeb, escrituração de créditos extemporâneos e reconstituição de saldo credor de IPI.
- Etapa 04 — Compensação e ressarcimento
Transmissão de PER/DCOMP com compensação de débitos correntes de PIS/COFINS, IRPJ, CSLL e pedido de ressarcimento em espécie do IPI.
- Etapa 05 — Defesa administrativa
Acompanhamento de eventuais malhas, intimações e diligências da Receita Federal até homologação integral.
Base legal e jurisprudência
Tema 779 do STJ (REsp 1.221.170)
Definição de insumo pelo critério da essencialidade e relevância para a atividade econômica do contribuinte.
Leis 10.637/02 e 10.833/03, art. 3º
Direito ao crédito de PIS/COFINS sobre insumos, energia elétrica, aluguéis e depreciação de bens do ativo imobilizado.
Lei 9.779/99, art. 11 e IN RFB 2.055/2021
Ressarcimento de saldo credor de IPI e regras de PER/DCOMP.
CTN, art. 168
Prazo de 5 anos para pleitear a restituição de tributos federais pagos indevidamente.
Resultado
Após 6 meses do início dos trabalhos, a primeira restituição em espécie foi homologada. O valor total apurado — R$ 1,8 milhão — foi integralmente compensado ou restituído ao longo de 18 meses, sem autuações e com margem operacional recomposta.
Perguntas frequentes sobre este case
Quer descobrir quanto sua empresa pode recuperar?
Diagnóstico gratuito, sem compromisso. Análise técnica dos últimos 5 anos.
Falar com um consultor