Prof. Pinzon — Inteligência TributáriaDiagnóstico gratuito

Serviço especializado

Ressarcimento de IPI

Crédito presumido de exportação (DCP), aquisições da Zona Franca de Manaus com IPI isento e compras de atacadistas não equiparados a indústria — estruturação completa dos pedidos de ressarcimento.

O que é

O IPI concentra créditos específicos e altamente técnicos, ligados principalmente a operações de exportação (crédito presumido), aquisições de fornecedores da ZFM e à condição de atacadistas equiparados a indústria. O ressarcimento é feito via PER/DCOMP e permite tanto compensação com outros tributos federais quanto restituição em espécie.

Problema resolvido

Indústrias exportadoras deixam de pleitear o crédito presumido de exportação (Lei 9.363/1996 — DCP) por desconhecimento do procedimento. Empresas que compram de fornecedores da Zona Franca de Manaus ou de atacadistas não equiparados perdem crédito por escrituração incorreta.

Empresas elegíveis

  • Indústrias com operações de exportação nos últimos 5 anos (crédito presumido).
  • Indústrias que adquirem insumos de fornecedores localizados na ZFM.
  • Atacadistas equiparados a industrial (Decreto 7.212/2010, art. 9º).
  • Indústrias que compram insumos de atacadistas não equiparados.
  • Empresas com saldo credor de IPI acumulado no período.

Créditos analisados

  • Crédito presumido de exportação — DCP (Lei 9.363/1996).
  • Crédito de IPI na aquisição de insumos da ZFM com isenção (RE 592.891 STF).
  • Crédito de IPI sobre compras de atacadistas não equiparados a indústria.
  • Créditos extemporâneos não escriturados nos últimos 5 anos.
  • Ressarcimento de IPI acumulado por operações incentivadas.

Documentos necessários

  • EFD-ICMS/IPI dos últimos 60 meses.
  • Notas fiscais de aquisição de insumos (XML).
  • Declaração Única de Exportação (DU-E) ou RE/DDE.
  • Livro de apuração do IPI.
  • DCTF e memórias de cálculo.

A coleta é orientada pela nossa equipe. Toda documentação é assinada digitalmente e trafega por canal seguro.

Como trabalhamos

  1. Etapa 01Diagnóstico

    Cruzamento entre EFD-ICMS/IPI, notas fiscais e declarações de exportação. Estimativa do crédito presumido e demais oportunidades.

  2. Etapa 02Apuração técnica

    Cálculo do crédito presumido pelo método da Receita Bruta (Lei 9.363/1996) e recomposição dos créditos extemporâneos.

  3. Etapa 03PER/DCOMP

    Elaboração e transmissão dos pedidos de ressarcimento, com memória técnica auditável.

  4. Etapa 04Compensação e restituição

    Compensação com débitos federais correntes ou pedido de restituição em espécie, conforme escolha da empresa.

Base legal atualizada

  • Lei 9.363/1996 — crédito presumido de exportação (DCP)

    Assegura o crédito presumido de IPI a produtores exportadores, calculado sobre a Receita Bruta de exportação como ressarcimento do PIS/COFINS embutido nos insumos.

  • RE 592.891 (STF)

    É constitucional o creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus adquiridos com isenção.

  • Decreto 7.212/2010 — RIPI

    Regulamento do IPI: define hipóteses de equiparação a industrial, ressarcimento e restituição.

  • IN RFB 2.055/2021

    Regulamenta os procedimentos de ressarcimento, restituição e compensação de tributos federais, incluindo IPI.

  • CTN, art. 168 — prazo de 5 anos

    O direito de pleitear a restituição extingue-se em 5 anos, permitindo a análise retroativa dos últimos 60 meses de apuração.

Case relacionado

IPI · Exportação

Indústria metalmecânica exportadora

Fabricante com operações de exportação regular. Estruturamos o pleito de crédito presumido DCP e o ressarcimento de IPI acumulado.

R$ 2,1 mi ressarcidos em IPI {{REVISAR}}

Perguntas frequentes

Declaração de Crédito Presumido de IPI, prevista na Lei 9.363/1996. É um crédito calculado sobre a Receita Bruta de exportação como ressarcimento do PIS/COFINS embutido nos insumos utilizados na produção exportada.

Sim. O STF (RE 592.891) reconheceu o direito ao crédito de IPI na aquisição de insumos da ZFM com isenção, com base no princípio da não-cumulatividade e nos incentivos fiscais regionais.

Sim, se for equiparado a industrial (Decreto 7.212/2010, art. 9º). Quando não equiparado, o crédito depende de análise da natureza do insumo e da jurisprudência aplicável.

Sim. O IPI é um dos tributos que admite restituição em espécie via PER/DCOMP, além da compensação com outros tributos federais.

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