Serviço especializado
Ressarcimento de IPI
Crédito presumido de exportação (DCP), aquisições da Zona Franca de Manaus com IPI isento e compras de atacadistas não equiparados a indústria — estruturação completa dos pedidos de ressarcimento.
O que é
O IPI concentra créditos específicos e altamente técnicos, ligados principalmente a operações de exportação (crédito presumido), aquisições de fornecedores da ZFM e à condição de atacadistas equiparados a indústria. O ressarcimento é feito via PER/DCOMP e permite tanto compensação com outros tributos federais quanto restituição em espécie.
Problema resolvido
Indústrias exportadoras deixam de pleitear o crédito presumido de exportação (Lei 9.363/1996 — DCP) por desconhecimento do procedimento. Empresas que compram de fornecedores da Zona Franca de Manaus ou de atacadistas não equiparados perdem crédito por escrituração incorreta.
Empresas elegíveis
- Indústrias com operações de exportação nos últimos 5 anos (crédito presumido).
- Indústrias que adquirem insumos de fornecedores localizados na ZFM.
- Atacadistas equiparados a industrial (Decreto 7.212/2010, art. 9º).
- Indústrias que compram insumos de atacadistas não equiparados.
- Empresas com saldo credor de IPI acumulado no período.
Créditos analisados
- Crédito presumido de exportação — DCP (Lei 9.363/1996).
- Crédito de IPI na aquisição de insumos da ZFM com isenção (RE 592.891 STF).
- Crédito de IPI sobre compras de atacadistas não equiparados a indústria.
- Créditos extemporâneos não escriturados nos últimos 5 anos.
- Ressarcimento de IPI acumulado por operações incentivadas.
Documentos necessários
- EFD-ICMS/IPI dos últimos 60 meses.
- Notas fiscais de aquisição de insumos (XML).
- Declaração Única de Exportação (DU-E) ou RE/DDE.
- Livro de apuração do IPI.
- DCTF e memórias de cálculo.
A coleta é orientada pela nossa equipe. Toda documentação é assinada digitalmente e trafega por canal seguro.
Como trabalhamos
- Etapa 01 — Diagnóstico
Cruzamento entre EFD-ICMS/IPI, notas fiscais e declarações de exportação. Estimativa do crédito presumido e demais oportunidades.
- Etapa 02 — Apuração técnica
Cálculo do crédito presumido pelo método da Receita Bruta (Lei 9.363/1996) e recomposição dos créditos extemporâneos.
- Etapa 03 — PER/DCOMP
Elaboração e transmissão dos pedidos de ressarcimento, com memória técnica auditável.
- Etapa 04 — Compensação e restituição
Compensação com débitos federais correntes ou pedido de restituição em espécie, conforme escolha da empresa.
Base legal atualizada
Lei 9.363/1996 — crédito presumido de exportação (DCP)
Assegura o crédito presumido de IPI a produtores exportadores, calculado sobre a Receita Bruta de exportação como ressarcimento do PIS/COFINS embutido nos insumos.
RE 592.891 (STF)
É constitucional o creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus adquiridos com isenção.
Decreto 7.212/2010 — RIPI
Regulamento do IPI: define hipóteses de equiparação a industrial, ressarcimento e restituição.
IN RFB 2.055/2021
Regulamenta os procedimentos de ressarcimento, restituição e compensação de tributos federais, incluindo IPI.
CTN, art. 168 — prazo de 5 anos
O direito de pleitear a restituição extingue-se em 5 anos, permitindo a análise retroativa dos últimos 60 meses de apuração.
Case relacionado
IPI · Exportação
Indústria metalmecânica exportadora
Fabricante com operações de exportação regular. Estruturamos o pleito de crédito presumido DCP e o ressarcimento de IPI acumulado.
R$ 2,1 mi ressarcidos em IPI {{REVISAR}}
Perguntas frequentes
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