Serviço especializado
Recuperação de Créditos de ICMS
Créditos extemporâneos não escriturados, CIAP sobre ativo imobilizado, ICMS sobre energia elétrica industrial (laudo técnico) e programas de benefício fiscal como o Paraná Competitivo.
O que é
O ICMS concentra grande volume de créditos legítimos que deixam de ser escriturados por falhas de parametrização do ERP, desconhecimento de teses regionais ou ausência de laudo técnico para energia elétrica. A revisão fiscal de SPED Fiscal recompõe esses créditos e permite pedidos de ressarcimento ou compensação junto à SEFAZ.
Problema resolvido
Indústrias e grandes atacadistas deixam de aproveitar créditos de ICMS legítimos sobre aquisição de imobilizado (CIAP em 48 parcelas), energia elétrica consumida no processo produtivo (com laudo técnico) e operações interestaduais. Muitos ainda desconhecem programas de benefício fiscal estadual aplicáveis ao seu setor.
Empresas elegíveis
- Indústrias com aquisição de imobilizado nos últimos 48 meses (CIAP).
- Empresas com consumo relevante de energia elétrica em atividade industrial.
- Contribuintes com operações interestaduais e diferencial de alíquota (DIFAL).
- Empresas paranaenses potencialmente elegíveis ao Paraná Competitivo.
- Contribuintes com estoque de créditos acumulados de exportação.
- Redes de varejo e atacado com múltiplos estabelecimentos.
Créditos analisados
- CIAP — Crédito sobre bens do ativo imobilizado em 48 parcelas (art. 20, § 5º da LC 87/1996).
- ICMS sobre energia elétrica consumida no processo produtivo (mediante laudo técnico).
- Créditos extemporâneos de aquisições dos últimos 5 anos não escriturados.
- Ressarcimento de ICMS na exportação (LC 87/1996, art. 3º, II).
- Enquadramento em benefícios fiscais estaduais (Paraná Competitivo, Compete-SC, entre outros).
- Créditos de ICMS sobre combustíveis e lubrificantes utilizados no processo produtivo.
Documentos necessários
- SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) dos últimos 60 meses.
- Livro registro de apuração do ICMS.
- Notas fiscais de aquisição de imobilizado (XML) e ficha CIAP.
- Faturas de energia elétrica dos últimos 60 meses.
- Laudo técnico de consumo produtivo (elaborado por engenheiro).
- GIA/EFD e guias de recolhimento (GARE/GNRE).
A coleta é orientada pela nossa equipe. Toda documentação é assinada digitalmente e trafega por canal seguro.
Como trabalhamos
- Etapa 01 — Diagnóstico
Análise da EFD-ICMS/IPI e do CIAP para identificar créditos não escriturados e potencial de recuperação.
- Etapa 02 — Laudo técnico (quando aplicável)
Contratação de engenheiro para laudo de consumo produtivo de energia elétrica, base para o crédito sobre energia industrial.
- Etapa 03 — Recomposição e escrituração
Escrituração extemporânea dos créditos identificados via ajustes da EFD e retificação da apuração.
- Etapa 04 — Pedido de ressarcimento ou compensação
Formalização junto à SEFAZ estadual (via SISCRED, e-Ressarcimento ou processo administrativo, conforme o estado).
Base legal atualizada
LC 87/1996 (Lei Kandir), art. 20
Assegura o direito ao crédito de ICMS sobre entradas de mercadorias, energia elétrica consumida no processo industrial e bens do ativo imobilizado (CIAP).
LC 87/1996, art. 33
Regula a apropriação do crédito de energia elétrica: integral quando consumida no processo industrial, proporcional nos demais casos.
Convênio ICMS 03/2018 e legislação estadual do Paraná Competitivo
Programa paranaense de benefício fiscal com crédito presumido, diferimento e financiamento do ICMS para investimentos aprovados.
Súmula 166 STJ
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular, ratificada no ADC 49.
CTN, art. 168 — prazo de 5 anos
O direito de pleitear a restituição extingue-se em 5 anos, permitindo a análise retroativa dos últimos 60 meses de apuração.
Case relacionado
ICMS · Varejo
Rede de varejo — Grande Curitiba
Créditos de ICMS não escriturados de insumos e imobilizado das áreas produtivas, ICMS de energia elétrica com laudo técnico e enquadramento em benefício estadual.
R$ 4,7 mi em ICMS recuperados {{REVISAR}}
Perguntas frequentes
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