Serviço especializado
Recuperação de IRPJ e CSLL
Revisão de bases de cálculo, exclusão da Selic sobre repetição de indébito (Tema 962 STF), subvenções para investimento e JCP não deliberado retroativamente.
O que é
IRPJ e CSLL concentram oportunidades de recuperação menos evidentes mas com alto valor unitário, especialmente ligadas a decisões recentes do STF sobre a incidência dessas contribuições sobre a Selic de indébitos tributários e sobre a natureza das subvenções estaduais recebidas por empresas do Lucro Real.
Problema resolvido
Empresas do Lucro Real recolhem IRPJ e CSLL indevidamente sobre valores de Selic recebidos em restituições, sobre subvenções para investimento tratadas como receita e deixam de aproveitar deduções legítimas como JCP não deliberado em anos anteriores. Empresas do Lucro Presumido frequentemente aplicam percentuais de presunção equivocados.
Empresas elegíveis
- Empresas do Lucro Real que receberam restituições ou compensações com Selic nos últimos 5 anos.
- Empresas que recebem benefícios fiscais estaduais de ICMS (redução de base, isenção, crédito presumido).
- Empresas do Lucro Real com patrimônio líquido acima de R$ 5 milhões (JCP retroativo).
- Prestadoras de serviço no Lucro Presumido com atividades mistas (percentual de presunção).
- Empresas com PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador) sem dedução integral.
Créditos analisados
- Exclusão da Selic da base do IRPJ/CSLL sobre indébitos (Tema 962 STF — RE 1.063.187).
- Exclusão de subvenções para investimento da base do IRPJ/CSLL (Lei 14.789/2023 e período anterior).
- JCP não deliberado em anos anteriores (deliberação retroativa via RCA/AGO).
- Revisão do percentual de presunção no Lucro Presumido para atividades mistas.
- PAT: dedução integral do IRPJ (contra a limitação da IN RFB 267/2002 — Súmula CARF 39).
- Bônus de adimplência fiscal — CSLL (Lei 10.637/2002, art. 38).
Documentos necessários
- ECF e ECD dos últimos 5 anos-calendário.
- DCTF federal.
- PER/DCOMP anteriores com Selic recebida.
- Atos societários (deliberação de dividendos e JCP).
- Termos de concessão de benefícios estaduais.
- Balancetes e razão contábil.
A coleta é orientada pela nossa equipe. Toda documentação é assinada digitalmente e trafega por canal seguro.
Como trabalhamos
- Etapa 01 — Diagnóstico
Levantamento de restituições recebidas com Selic, benefícios estaduais e patrimônio líquido dos últimos 5 exercícios.
- Etapa 02 — Auditoria de ECF/ECD
Revisão do LALUR/LACS e das exclusões/adições ao lucro real. Cálculo do IRPJ/CSLL pagos indevidamente.
- Etapa 03 — Retificação de ECF e DCTF
Retificação das declarações do período com recomposição das bases e apuração dos créditos.
- Etapa 04 — Compensação via PER/DCOMP
Utilização dos créditos para quitar débitos federais correntes ou pedido de restituição em espécie.
Base legal atualizada
RE 1.063.187 (STF) — Tema 962
É inconstitucional a incidência de IRPJ/CSLL sobre a Selic recebida em repetição de indébito tributário.
Lei 14.789/2023 — subvenções
Novo regime de tributação e crédito fiscal de subvenções para investimento a partir de 2024; para o período anterior, aplica-se a LC 160/2017.
Lei 9.249/1995, art. 9º — JCP
Autoriza a dedução do JCP na apuração do IRPJ/CSLL, calculado sobre patrimônio líquido pela TJLP.
Súmula CARF 39
A dedução do PAT do IRPJ é aplicada sobre o imposto devido antes da limitação percentual (afasta a IN SRF 267/2002).
CTN, art. 168 — prazo de 5 anos
O direito de pleitear a restituição extingue-se em 5 anos, permitindo a análise retroativa dos últimos 60 meses de apuração.
Case relacionado
IRPJ/CSLL · Atacado agronegócio
Atacadista de produtos do agronegócio
Atacadista de produtos do agronegócio e transportadora. Créditos de IRPJ/CSLL sobre subvenções (redução de base do ICMS) e PIS/COFINS a título de insumos e imobilizado.
R$ 5,1 mi em IRPJ/CSLL recuperados {{REVISAR}}
Perguntas frequentes
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