Serviço especializado
Recuperação de Créditos de PIS e COFINS
Revisão técnica de EFD-Contribuições, aplicação da Tese do Século (RE 574.706) e identificação de créditos não escriturados sobre insumos, aluguéis, fretes e depreciação.
O que é
PIS e COFINS são os tributos que mais concentram oportunidades de recuperação no Brasil, por combinarem alta complexidade normativa, mudanças jurisprudenciais recentes (Tema 69) e falhas frequentes na apuração pelo próprio contribuinte. Trabalhamos tanto o regime não-cumulativo (Lucro Real) quanto o cumulativo (Lucro Presumido).
Problema resolvido
Empresas do Lucro Real deixam de escriturar créditos legítimos sobre insumos essenciais, fretes na aquisição, energia elétrica industrial, aluguéis e depreciação de imobilizado. Empresas do Lucro Presumido pagam PIS/COFINS sobre receitas de produtos monofásicos e substituição tributária que já foram tributados na origem. Em ambos os casos, o ICMS destacado nas notas ainda é indevidamente incluído na base.
Empresas elegíveis
- Empresas do Lucro Real (indústria, atacado, prestadora de serviços).
- Empresas do Lucro Presumido que revendem produtos monofásicos (combustíveis, medicamentos, cosméticos, bebidas frias, autopeças).
- Revendedoras de mercadorias sujeitas a ICMS-ST.
- Empresas com contratos de aluguel de imóvel operacional.
- Indústrias com aquisição de energia elétrica em ambiente de contratação livre (ACL).
- Transportadoras e empresas com alto volume de fretes.
Créditos analisados
- Exclusão do ICMS destacado da base do PIS/COFINS (Tese do Século — RE 574.706).
- Créditos sobre insumos aplicando o conceito de essencialidade (REsp 1.221.170 — STJ).
- Créditos sobre aluguéis, energia elétrica industrial, fretes e armazenagem.
- Créditos sobre bens do ativo imobilizado e depreciação (Lei 10.833/2003, art. 3º).
- Créditos não tomados em aquisições de fornecedores optantes pelo Simples Nacional.
- Exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS na revenda (Tema 1.125 STJ).
- Estorno de PIS/COFINS pagos sobre produtos monofásicos e ST no regime cumulativo.
Documentos necessários
- EFD-Contribuições dos últimos 60 meses.
- SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI).
- Notas fiscais eletrônicas de entrada (XML).
- DCTF e DARF de PIS/COFINS.
- Contratos de aluguel e faturas de energia elétrica.
- Balancetes e memórias de cálculo da apuração.
A coleta é orientada pela nossa equipe. Toda documentação é assinada digitalmente e trafega por canal seguro.
Como trabalhamos
- Etapa 01 — Diagnóstico preliminar
Estimativa de crédito por tese aplicável, gratuita, com base em amostragem de EFD-Contribuições e DCTF.
- Etapa 02 — Auditoria de EFD-Contribuições
Revisão linha a linha das últimas 60 apurações. Reclassificação de CST, aplicação do conceito de insumo essencial e cálculo da tese do ICMS-na-base.
- Etapa 03 — Retificação e formalização
Retificação das EFD-Contribuições e DCTF do período. Elaboração do PER/DCOMP com memória técnica auditável.
- Etapa 04 — Compensação
Utilização dos créditos para quitar débitos correntes de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI e INSS patronal.
Base legal atualizada
RE 574.706 (STF) — Tema 69
O ICMS destacado na nota não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS. Modulação a partir de 15/03/2017 para não-optantes de ação judicial.
REsp 1.221.170 (STJ) — Tema 779
Conceito de insumo para PIS/COFINS é aferido pela essencialidade ou relevância no processo produtivo, superando o conceito restritivo da IN SRF 247/2002.
REsp 1.896.678 (STJ) — Tema 1.125
O ICMS-ST recolhido pelo substituto tributário deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS devida pelo substituído na revenda.
Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003
Regime não-cumulativo do PIS e da COFINS: definem as hipóteses de crédito aplicáveis ao Lucro Real.
CTN, art. 168 — prazo de 5 anos
O direito de pleitear a restituição extingue-se em 5 anos, permitindo a análise retroativa dos últimos 60 meses de apuração.
Case relacionado
PIS/COFINS · Indústria metalmecânica
Fabricante de cilindros — setor metalmecânico
Indústria fabricante de cilindros com créditos não aproveitados de PIS/COFINS sobre insumos e depreciação, além de pedidos pendentes de ressarcimento de IPI.
R$ 3,4 mi recuperados em PIS/COFINS {{REVISAR}}
Perguntas frequentes
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