Prof. Pinzon — Inteligência TributáriaDiagnóstico gratuito

Serviço especializado

Recuperação de Créditos de PIS e COFINS

Revisão técnica de EFD-Contribuições, aplicação da Tese do Século (RE 574.706) e identificação de créditos não escriturados sobre insumos, aluguéis, fretes e depreciação.

O que é

PIS e COFINS são os tributos que mais concentram oportunidades de recuperação no Brasil, por combinarem alta complexidade normativa, mudanças jurisprudenciais recentes (Tema 69) e falhas frequentes na apuração pelo próprio contribuinte. Trabalhamos tanto o regime não-cumulativo (Lucro Real) quanto o cumulativo (Lucro Presumido).

Problema resolvido

Empresas do Lucro Real deixam de escriturar créditos legítimos sobre insumos essenciais, fretes na aquisição, energia elétrica industrial, aluguéis e depreciação de imobilizado. Empresas do Lucro Presumido pagam PIS/COFINS sobre receitas de produtos monofásicos e substituição tributária que já foram tributados na origem. Em ambos os casos, o ICMS destacado nas notas ainda é indevidamente incluído na base.

Empresas elegíveis

  • Empresas do Lucro Real (indústria, atacado, prestadora de serviços).
  • Empresas do Lucro Presumido que revendem produtos monofásicos (combustíveis, medicamentos, cosméticos, bebidas frias, autopeças).
  • Revendedoras de mercadorias sujeitas a ICMS-ST.
  • Empresas com contratos de aluguel de imóvel operacional.
  • Indústrias com aquisição de energia elétrica em ambiente de contratação livre (ACL).
  • Transportadoras e empresas com alto volume de fretes.

Créditos analisados

  • Exclusão do ICMS destacado da base do PIS/COFINS (Tese do Século — RE 574.706).
  • Créditos sobre insumos aplicando o conceito de essencialidade (REsp 1.221.170 — STJ).
  • Créditos sobre aluguéis, energia elétrica industrial, fretes e armazenagem.
  • Créditos sobre bens do ativo imobilizado e depreciação (Lei 10.833/2003, art. 3º).
  • Créditos não tomados em aquisições de fornecedores optantes pelo Simples Nacional.
  • Exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS na revenda (Tema 1.125 STJ).
  • Estorno de PIS/COFINS pagos sobre produtos monofásicos e ST no regime cumulativo.

Documentos necessários

  • EFD-Contribuições dos últimos 60 meses.
  • SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI).
  • Notas fiscais eletrônicas de entrada (XML).
  • DCTF e DARF de PIS/COFINS.
  • Contratos de aluguel e faturas de energia elétrica.
  • Balancetes e memórias de cálculo da apuração.

A coleta é orientada pela nossa equipe. Toda documentação é assinada digitalmente e trafega por canal seguro.

Como trabalhamos

  1. Etapa 01Diagnóstico preliminar

    Estimativa de crédito por tese aplicável, gratuita, com base em amostragem de EFD-Contribuições e DCTF.

  2. Etapa 02Auditoria de EFD-Contribuições

    Revisão linha a linha das últimas 60 apurações. Reclassificação de CST, aplicação do conceito de insumo essencial e cálculo da tese do ICMS-na-base.

  3. Etapa 03Retificação e formalização

    Retificação das EFD-Contribuições e DCTF do período. Elaboração do PER/DCOMP com memória técnica auditável.

  4. Etapa 04Compensação

    Utilização dos créditos para quitar débitos correntes de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI e INSS patronal.

Base legal atualizada

  • RE 574.706 (STF) — Tema 69

    O ICMS destacado na nota não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS. Modulação a partir de 15/03/2017 para não-optantes de ação judicial.

  • REsp 1.221.170 (STJ) — Tema 779

    Conceito de insumo para PIS/COFINS é aferido pela essencialidade ou relevância no processo produtivo, superando o conceito restritivo da IN SRF 247/2002.

  • REsp 1.896.678 (STJ) — Tema 1.125

    O ICMS-ST recolhido pelo substituto tributário deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS devida pelo substituído na revenda.

  • Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003

    Regime não-cumulativo do PIS e da COFINS: definem as hipóteses de crédito aplicáveis ao Lucro Real.

  • CTN, art. 168 — prazo de 5 anos

    O direito de pleitear a restituição extingue-se em 5 anos, permitindo a análise retroativa dos últimos 60 meses de apuração.

Case relacionado

PIS/COFINS · Indústria metalmecânica

Fabricante de cilindros — setor metalmecânico

Indústria fabricante de cilindros com créditos não aproveitados de PIS/COFINS sobre insumos e depreciação, além de pedidos pendentes de ressarcimento de IPI.

R$ 3,4 mi recuperados em PIS/COFINS {{REVISAR}}

Perguntas frequentes

Para o período anterior a 15/03/2017 (modulação), apenas quem tinha ação judicial antes dessa data pode recuperar retroativamente. Após 15/03/2017 o direito é automático via revisão administrativa da EFD-Contribuições.

Sim. As principais oportunidades são exclusão do ICMS-ST da base na revenda, estorno de PIS/COFINS pagos sobre produtos monofásicos e ST, e revisão de bases de cálculo cumulativas.

Segundo o STJ (Tema 779), insumo é o bem ou serviço essencial ou relevante ao processo produtivo. Isso amplia significativamente o direito ao crédito em relação à IN SRF 247/2002, que era muito restritiva.

Sim, na maior parte dos casos. A retificação formaliza os créditos e permite a transmissão do PER/DCOMP. Fazemos toda a retificação técnica com memória de cálculo auditável.

Empresas do Lucro Real recuperam entre 3% e 8% do faturamento acumulado dos últimos 5 anos. Presumido, entre 1% e 4%. Depende do setor e do histórico de apuração.

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