Prof. Pinzon — Inteligência TributáriaDiagnóstico gratuito

Serviço especializado

Recuperação de ICMS-ST

Restituição do ICMS-ST quando a venda ao consumidor final ocorre por valor inferior à base presumida (Tema 201 STF — RE 593.849) e exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS.

O que é

A substituição tributária do ICMS transfere para o industrial ou importador a responsabilidade de recolher antecipadamente o ICMS de toda a cadeia. Quando a venda final ocorre por valor inferior à base presumida, o contribuinte substituído tem direito à restituição da diferença — direito reconhecido pelo STF em 2016 e ainda pouco explorado.

Problema resolvido

Redes de varejo, distribuidores e atacadistas que operam com produtos sujeitos a ICMS-ST (bebidas, autopeças, cosméticos, medicamentos, materiais de construção) recolhem ICMS antecipado sobre uma base presumida. Quando o preço efetivo de venda é menor, há direito à restituição da diferença — e ainda há a exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS na revenda.

Empresas elegíveis

  • Redes de varejo com produtos sujeitos a ICMS-ST (bebidas, cosméticos, autopeças, medicamentos).
  • Distribuidores e atacadistas de produtos sob substituição tributária.
  • Postos de combustíveis e revendedores de lubrificantes.
  • Empresas que operam em estados com programa formal de restituição (SP, MG, PR, RS, SC, entre outros).

Créditos analisados

  • Restituição do ICMS-ST pago a maior por venda inferior à base presumida (Tema 201 STF).
  • Exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS na revenda (Tema 1.125 STJ).
  • Recomposição de estoque ao término do regime de ST (mudança de sistemática).
  • Ressarcimento do ICMS-ST em vendas interestaduais para consumidor final.

Documentos necessários

  • EFD-ICMS/IPI dos últimos 60 meses.
  • Notas fiscais de entrada e saída (XML) de produtos ST.
  • Comprovantes de recolhimento do ICMS-ST (GNRE).
  • Relatório de estoque por produto.
  • Formulários específicos da SEFAZ estadual (varia por UF).

A coleta é orientada pela nossa equipe. Toda documentação é assinada digitalmente e trafega por canal seguro.

Como trabalhamos

  1. Etapa 01Diagnóstico

    Identificação de produtos sujeitos a ST e comparação entre base presumida e preço efetivo de venda.

  2. Etapa 02Apuração da diferença

    Cálculo mercadoria a mercadoria da diferença entre ICMS-ST recolhido e ICMS efetivo devido na operação de saída.

  3. Etapa 03Formalização

    Pedido de restituição pelo procedimento específico da SEFAZ (SP: e-Ressarcimento; PR: SISCRED; outros).

  4. Etapa 04PIS/COFINS na revenda

    Aplicação paralela do Tema 1.125 STJ para excluir o ICMS-ST da base do PIS/COFINS.

Base legal atualizada

  • RE 593.849 (STF) — Tema 201

    É devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva for inferior à presumida.

  • REsp 1.896.678 (STJ) — Tema 1.125

    O ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS devida pelo contribuinte substituído na revenda.

  • LC 87/1996, arts. 6º a 10

    Regime de substituição tributária do ICMS: define hipóteses, base de cálculo presumida e ressarcimento.

  • Convênio ICMS 142/2018 e legislação estadual

    Regulamentam procedimentos de restituição de ICMS-ST em cada UF.

  • CTN, art. 168 — prazo de 5 anos

    O direito de pleitear a restituição extingue-se em 5 anos, permitindo a análise retroativa dos últimos 60 meses de apuração.

Case relacionado

ICMS-ST · Distribuição

Distribuidora de bebidas

Distribuidora com operações em três estados. Restituição do ICMS-ST pago a maior nas vendas ao varejo e exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS.

R$ 1,8 mi restituídos {{REVISAR}}

Perguntas frequentes

A previsão é constitucional (Tema 201), mas o procedimento varia por UF. SP, MG, PR, RS, SC e outros têm procedimentos formais. Em estados sem regulamentação, o pleito é administrativo/judicial.

5 anos, contados do fato gerador (recolhimento do ICMS-ST). Prescrição do CTN, art. 168.

Sim. A restituição exige comparação item a item entre a base presumida usada no recolhimento antecipado e o preço efetivo de venda na saída.

É uma tese complementar e independente (Tema 1.125 STJ). Aplicável a todo revendedor de produtos ST, resulta em restituição federal via PER/DCOMP.

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