Serviço especializado
Consultoria em IBS e CBS
Governança fiscal completa dos novos tributos sobre consumo: CBS (federal), IBS (estadual/municipal), split payment, cashback e crédito integral. Preparação técnica para 2027 em diante.
O que é
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) são os dois principais tributos do novo sistema, criados pela EC 132/2023 e regulamentados pela LC 214/2025. Diferentemente de PIS/COFINS/ICMS/ISS, adotam crédito integral, split payment e cashback para famílias de baixa renda — mudando radicalmente a operação fiscal.
Problema resolvido
IBS e CBS demandam nova arquitetura fiscal: apuração unificada, crédito financeiro amplo (contra o restritivo atual), split payment obrigatório para setores selecionados e integração com o Comitê Gestor do IBS. Empresas que se preparam com antecedência ganham vantagem operacional e evitam ruído na transição.
Empresas elegíveis
- Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido (obrigatório).
- Setores com regime específico (saúde, educação, transporte, construção civil).
- Empresas que atuam com marketplace, plataformas digitais e serviços intermediados.
- Exportadoras (regime de desoneração integral).
- Empresas com operações B2C sujeitas a cashback.
Créditos analisados
- Crédito financeiro integral CBS/IBS sobre insumos, ativos e despesas relacionadas à atividade.
- Gestão do split payment (recolhimento na liquidação da fatura).
- Compensação e ressarcimento de saldos credores acumulados.
- Aplicação do regime de desoneração de exportação.
- Enquadramento em regime específico (redução de alíquota ou tratamento diferenciado).
- Gestão do cashback para operações B2C com beneficiários elegíveis.
Documentos necessários
- Estrutura de operações (B2B, B2C, exportação, importação).
- Cadastro de produtos e serviços com NCM/CNAE/CClassTrib.
- Layout atual de NFe/NFSe.
- Contratos com marketplaces, adquirentes e intermediários.
- Mapeamento de fluxo financeiro para split payment.
A coleta é orientada pela nossa equipe. Toda documentação é assinada digitalmente e trafega por canal seguro.
Como trabalhamos
- Etapa 01 — Mapeamento operacional
Levantamento do modelo de negócio e classificação das operações no novo regime IBS/CBS.
- Etapa 02 — Adequação técnica
Reparametrização de sistemas, layouts fiscais, apuração e integrações com Comitê Gestor do IBS e Receita Federal.
- Etapa 03 — Governança de crédito
Estruturação da gestão de créditos financeiros integrais, controle de saldos e uso via compensação/ressarcimento.
- Etapa 04 — Split payment e cashback
Preparação para split payment nos setores obrigatórios e para o mecanismo de cashback em operações B2C elegíveis.
- Etapa 05 — Operação assistida
Acompanhamento das primeiras apurações reais (2027 em diante) com ajustes finos e treinamento das equipes.
Base legal atualizada
EC 132/2023
Institui CBS, IBS e Imposto Seletivo e define os princípios de crédito integral, desoneração da exportação e cashback.
LC 214/2025
Regulamenta a apuração, base de cálculo, alíquotas, regimes específicos, split payment e cashback do IBS e CBS.
Comitê Gestor do IBS
Órgão federativo responsável pela administração unificada do IBS entre estados e municípios, com regulamentação em construção.
Cronograma
2026: alíquota-teste. 2027: CBS plena, extinção gradual PIS/COFINS/IPI. 2029-2032: transição estadual e municipal. 2033: sistema pleno.
Case relacionado
IBS/CBS · Serviços digitais
Plataforma digital B2C — adequação split payment e cashback
Empresa de serviços digitais B2C. Projeto de arquitetura fiscal para split payment automatizado com adquirentes e integração do mecanismo de cashback com meio de pagamento.
Governança pronta para 2027 {{REVISAR}}
Perguntas frequentes
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