Prof. Pinzon — Inteligência TributáriaDiagnóstico gratuito

Serviço especializado

Consultoria em IBS e CBS

Governança fiscal completa dos novos tributos sobre consumo: CBS (federal), IBS (estadual/municipal), split payment, cashback e crédito integral. Preparação técnica para 2027 em diante.

O que é

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) são os dois principais tributos do novo sistema, criados pela EC 132/2023 e regulamentados pela LC 214/2025. Diferentemente de PIS/COFINS/ICMS/ISS, adotam crédito integral, split payment e cashback para famílias de baixa renda — mudando radicalmente a operação fiscal.

Problema resolvido

IBS e CBS demandam nova arquitetura fiscal: apuração unificada, crédito financeiro amplo (contra o restritivo atual), split payment obrigatório para setores selecionados e integração com o Comitê Gestor do IBS. Empresas que se preparam com antecedência ganham vantagem operacional e evitam ruído na transição.

Empresas elegíveis

  • Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido (obrigatório).
  • Setores com regime específico (saúde, educação, transporte, construção civil).
  • Empresas que atuam com marketplace, plataformas digitais e serviços intermediados.
  • Exportadoras (regime de desoneração integral).
  • Empresas com operações B2C sujeitas a cashback.

Créditos analisados

  • Crédito financeiro integral CBS/IBS sobre insumos, ativos e despesas relacionadas à atividade.
  • Gestão do split payment (recolhimento na liquidação da fatura).
  • Compensação e ressarcimento de saldos credores acumulados.
  • Aplicação do regime de desoneração de exportação.
  • Enquadramento em regime específico (redução de alíquota ou tratamento diferenciado).
  • Gestão do cashback para operações B2C com beneficiários elegíveis.

Documentos necessários

  • Estrutura de operações (B2B, B2C, exportação, importação).
  • Cadastro de produtos e serviços com NCM/CNAE/CClassTrib.
  • Layout atual de NFe/NFSe.
  • Contratos com marketplaces, adquirentes e intermediários.
  • Mapeamento de fluxo financeiro para split payment.

A coleta é orientada pela nossa equipe. Toda documentação é assinada digitalmente e trafega por canal seguro.

Como trabalhamos

  1. Etapa 01Mapeamento operacional

    Levantamento do modelo de negócio e classificação das operações no novo regime IBS/CBS.

  2. Etapa 02Adequação técnica

    Reparametrização de sistemas, layouts fiscais, apuração e integrações com Comitê Gestor do IBS e Receita Federal.

  3. Etapa 03Governança de crédito

    Estruturação da gestão de créditos financeiros integrais, controle de saldos e uso via compensação/ressarcimento.

  4. Etapa 04Split payment e cashback

    Preparação para split payment nos setores obrigatórios e para o mecanismo de cashback em operações B2C elegíveis.

  5. Etapa 05Operação assistida

    Acompanhamento das primeiras apurações reais (2027 em diante) com ajustes finos e treinamento das equipes.

Base legal atualizada

  • EC 132/2023

    Institui CBS, IBS e Imposto Seletivo e define os princípios de crédito integral, desoneração da exportação e cashback.

  • LC 214/2025

    Regulamenta a apuração, base de cálculo, alíquotas, regimes específicos, split payment e cashback do IBS e CBS.

  • Comitê Gestor do IBS

    Órgão federativo responsável pela administração unificada do IBS entre estados e municípios, com regulamentação em construção.

  • Cronograma

    2026: alíquota-teste. 2027: CBS plena, extinção gradual PIS/COFINS/IPI. 2029-2032: transição estadual e municipal. 2033: sistema pleno.

Case relacionado

IBS/CBS · Serviços digitais

Plataforma digital B2C — adequação split payment e cashback

Empresa de serviços digitais B2C. Projeto de arquitetura fiscal para split payment automatizado com adquirentes e integração do mecanismo de cashback com meio de pagamento.

Governança pronta para 2027 {{REVISAR}}

Perguntas frequentes

CBS é federal (substitui PIS/COFINS e parte do IPI). IBS é estadual e municipal em regime compartilhado (substitui ICMS e ISS). Ambos têm mesma base de cálculo e mesma lógica de crédito integral.

Sistema em que o CBS/IBS é retido automaticamente no momento da liquidação financeira da fatura pelo adquirente (banco, credenciadora). Obrigatório para setores/operações definidas em regulamento.

Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico recebem devolução (cashback) do IBS/CBS sobre determinadas operações essenciais, como energia elétrica, gás, telecomunicações e itens da cesta básica.

Créditos de PIS/COFINS, ICMS e IPI acumulados no regime antigo terão regras específicas de aproveitamento durante a transição, definidas na LC 214/2025 e regulamentos posteriores.

Sim. A LC 214/2025 prevê processos de habilitação para regimes específicos, exportadores e operações beneficiadas. Fazemos toda a habilitação técnica.

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