Prof. Pinzon — Inteligência TributáriaDiagnóstico gratuito

Serviço especializado

Recuperação de Créditos Tributários

Auditoria técnica dos últimos 5 anos de apurações federais e estaduais para identificar tributos pagos indevidamente e transformá-los em créditos utilizáveis via compensação ou restituição.

O que é

A recuperação de créditos tributários é um trabalho especializado de revisão fiscal que combina auditoria de obrigações acessórias (SPED Fiscal, EFD-Contribuições, DCTF), aplicação de teses consolidadas pelos tribunais superiores e execução administrativa junto à Receita Federal e Fazendas Estaduais. Não envolve litígio: opera dentro dos limites da legislação e da jurisprudência pacificada.

Problema resolvido

Empresas dos regimes Lucro Real e Lucro Presumido recolhem, em média, entre 5% e 12% a mais em tributos por falhas de escrituração, bases de cálculo mal apuradas, créditos não escriturados e ausência de aplicação de teses já reconhecidas pelo STF e STJ. Sem uma revisão especializada, esse valor prescreve em 5 anos.

Empresas elegíveis

  • Empresas do Lucro Real (federais e estaduais).
  • Empresas do Lucro Presumido com faturamento anual acima de R$ 3 milhões.
  • Indústrias, atacadistas, transportadoras, redes de varejo e prestadoras de serviços.
  • Empresas com histórico de operações interestaduais, substituição tributária ou produtos monofásicos.
  • Empresas com aquisição de imobilizado (CIAP) nos últimos 5 anos.
  • Grupos econômicos com múltiplas filiais ou operações em mais de um estado.

Créditos analisados

  • PIS/COFINS não-cumulativos: insumos, aluguéis, fretes, depreciação, energia elétrica.
  • PIS/COFINS cumulativos: exclusão de ICMS-ST da base na revenda e produtos monofásicos.
  • IRPJ/CSLL: Selic sobre repetição de indébito, subvenções para investimento, JCP não deliberado.
  • ICMS: créditos extemporâneos, CIAP, energia elétrica industrial (laudo técnico), operações interestaduais.
  • IPI: crédito presumido de exportação (DCP), aquisições da ZFM, insumos de atacadistas.
  • ICMS-ST: restituição por venda a preço final menor que a base presumida (Tema 201 STF).

Documentos necessários

  • Cartão CNPJ, contrato social e última alteração.
  • Procuração eletrônica no e-CAC (Receita Federal).
  • Arquivos SPED Fiscal e EFD-Contribuições dos últimos 60 meses.
  • Notas fiscais eletrônicas de entrada e saída (XML).
  • DCTF, EFD-Reinf, DIRF e ECD/ECF.
  • Balancetes e razão contábil.
  • Guias de recolhimento (DARF e GARE/GNRE).

A coleta é orientada pela nossa equipe. Toda documentação é assinada digitalmente e trafega por canal seguro.

Como trabalhamos

  1. Etapa 01 — Diagnóstico gratuito

    Análise preliminar de 15 a 30 dias com relatório de potencial de recuperação por tributo. Sem custo, sem compromisso.

  2. Etapa 02 — Contratação e acesso

    Assinatura de contrato com honorários condicionados ao êxito. Coleta orientada de arquivos digitais via canal seguro.

  3. Etapa 03 — Auditoria técnica

    Revisão completa de 60 meses de apurações. Aplicação de teses consolidadas e cruzamentos SPED × NFe × DCTF × EFD.

  4. Etapa 04 — Apuração e formalização

    Cálculo dos créditos, elaboração das memórias e transmissão de PER/DCOMP no e-CAC ou pedidos de ressarcimento estaduais.

  5. Etapa 05 — Compensação e monitoramento

    Utilização dos créditos para quitar débitos correntes. Acompanhamento até a homologação pela Receita Federal (prazo de 5 anos).

Base legal atualizada

  • CTN, art. 168 — prazo de 5 anos

    O direito de pleitear a restituição extingue-se em 5 anos, permitindo a análise retroativa dos últimos 60 meses de apuração.

  • Lei 9.430/1996, art. 74 — compensação

    Autoriza a compensação de créditos federais reconhecidos com débitos vencidos ou vincendos administrados pela Receita Federal.

  • IN RFB 2.055/2021 — PER/DCOMP

    Regulamenta o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento e declaração de compensação.

  • RE 574.706 (STF) — Tema 69

    'Tese do Século': o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.

  • RE 1.063.187 (STF) — Tema 962

    Não incide IRPJ/CSLL sobre a Selic recebida em repetição de indébito tributário.

Case relacionado

Multi-tributos · Lucro Real

Rede de supermercados — 23 lojas no Paraná

Rede de 23 supermercados no Paraná. Créditos não escriturados de ICMS e PIS/COFINS a título de insumos e imobilizado, ICMS de energia elétrica mediante laudo e IRPJ/CSLL sobre subvenções de ICMS isento.

Créditos de ICMS, PIS/COFINS e IRPJ/CSLL recuperados — veja o case completo

Perguntas frequentes

Todos os tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, INSS patronal) e estaduais (ICMS e ICMS-ST) pagos nos últimos 5 anos, respeitando os prazos prescricionais do art. 168 do CTN.

Não. O diagnóstico inicial é gratuito e sem compromisso. Os honorários são condicionados exclusivamente ao êxito — só há cobrança sobre créditos efetivamente reconhecidos e aproveitados.

O trabalho é realizado com base em teses consolidadas do STF/STJ, jurisprudência do CARF e documentação técnica auditável. Não utilizamos teses arriscadas. O risco real é manter pagamentos indevidos e perder o direito por decadência.

Diagnóstico: 15 a 30 dias. Auditoria completa: 60 a 120 dias. A compensação com débitos correntes começa imediatamente após transmissão do PER/DCOMP.

Sim, em parceria e após diagnóstico. As oportunidades típicas são tributação equivocada de produtos ST, PIS/COFINS monofásicos e enquadramento incorreto de Anexos.

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