Prof. Pinzon — Inteligência TributáriaDiagnóstico gratuito

Serviço especializado

Recuperação de Créditos Tributários

Auditoria técnica dos últimos 5 anos de apurações federais e estaduais para identificar tributos pagos indevidamente e transformá-los em créditos utilizáveis via compensação ou restituição.

O que é

A recuperação de créditos tributários é um trabalho especializado de revisão fiscal que combina auditoria de obrigações acessórias (SPED Fiscal, EFD-Contribuições, DCTF), aplicação de teses consolidadas pelos tribunais superiores e execução administrativa junto à Receita Federal e Fazendas Estaduais. Não envolve litígio: opera dentro dos limites da legislação e da jurisprudência pacificada.

Problema resolvido

Empresas dos regimes Lucro Real e Lucro Presumido recolhem, em média, entre 5% e 12% a mais em tributos por falhas de escrituração, bases de cálculo mal apuradas, créditos não escriturados e ausência de aplicação de teses já reconhecidas pelo STF e STJ. Sem uma revisão especializada, esse valor prescreve em 5 anos.

Empresas elegíveis

  • Empresas do Lucro Real (federais e estaduais).
  • Empresas do Lucro Presumido com faturamento anual acima de R$ 3 milhões.
  • Indústrias, atacadistas, transportadoras, redes de varejo e prestadoras de serviços.
  • Empresas com histórico de operações interestaduais, substituição tributária ou produtos monofásicos.
  • Empresas com aquisição de imobilizado (CIAP) nos últimos 5 anos.
  • Grupos econômicos com múltiplas filiais ou operações em mais de um estado.

Créditos analisados

  • PIS/COFINS não-cumulativos: insumos, aluguéis, fretes, depreciação, energia elétrica.
  • PIS/COFINS cumulativos: exclusão de ICMS-ST da base na revenda e produtos monofásicos.
  • IRPJ/CSLL: Selic sobre repetição de indébito, subvenções para investimento, JCP não deliberado.
  • ICMS: créditos extemporâneos, CIAP, energia elétrica industrial (laudo técnico), operações interestaduais.
  • IPI: crédito presumido de exportação (DCP), aquisições da ZFM, insumos de atacadistas.
  • ICMS-ST: restituição por venda a preço final menor que a base presumida (Tema 201 STF).

Documentos necessários

  • Cartão CNPJ, contrato social e última alteração.
  • Procuração eletrônica no e-CAC (Receita Federal).
  • Arquivos SPED Fiscal e EFD-Contribuições dos últimos 60 meses.
  • Notas fiscais eletrônicas de entrada e saída (XML).
  • DCTF, EFD-Reinf, DIRF e ECD/ECF.
  • Balancetes e razão contábil.
  • Guias de recolhimento (DARF e GARE/GNRE).

A coleta é orientada pela nossa equipe. Toda documentação é assinada digitalmente e trafega por canal seguro.

Como trabalhamos

  1. Etapa 01Diagnóstico gratuito

    Análise preliminar de 15 a 30 dias com relatório de potencial de recuperação por tributo. Sem custo, sem compromisso.

  2. Etapa 02Contratação e acesso

    Assinatura de contrato com honorários condicionados ao êxito. Coleta orientada de arquivos digitais via canal seguro.

  3. Etapa 03Auditoria técnica

    Revisão completa de 60 meses de apurações. Aplicação de teses consolidadas e cruzamentos SPED × NFe × DCTF × EFD.

  4. Etapa 04Apuração e formalização

    Cálculo dos créditos, elaboração das memórias e transmissão de PER/DCOMP no e-CAC ou pedidos de ressarcimento estaduais.

  5. Etapa 05Compensação e monitoramento

    Utilização dos créditos para quitar débitos correntes. Acompanhamento até a homologação pela Receita Federal (prazo de 5 anos).

Base legal atualizada

  • CTN, art. 168 — prazo de 5 anos

    O direito de pleitear a restituição extingue-se em 5 anos, permitindo a análise retroativa dos últimos 60 meses de apuração.

  • Lei 9.430/1996, art. 74 — compensação

    Autoriza a compensação de créditos federais reconhecidos com débitos vencidos ou vincendos administrados pela Receita Federal.

  • IN RFB 2.055/2021 — PER/DCOMP

    Regulamenta o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento e declaração de compensação.

  • RE 574.706 (STF) — Tema 69

    'Tese do Século': o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.

  • RE 1.063.187 (STF) — Tema 962

    Não incide IRPJ/CSLL sobre a Selic recebida em repetição de indébito tributário.

Case relacionado

Multi-tributos · Lucro Real

Rede de varejo — 23 estabelecimentos na Grande Curitiba

Rede de varejo com 23 lojas na Grande Curitiba. Créditos não escriturados de ICMS e PIS/COFINS a título de insumos e imobilizado, ICMS de energia elétrica mediante laudo e IRPJ/CSLL sobre subvenções de ICMS isento.

R$ 8,2 mi recuperados em 11 meses {{REVISAR}}

Perguntas frequentes

Todos os tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, INSS patronal) e estaduais (ICMS e ICMS-ST) pagos nos últimos 5 anos, respeitando os prazos prescricionais do art. 168 do CTN.

Não. O diagnóstico inicial é gratuito e sem compromisso. Os honorários são condicionados exclusivamente ao êxito — só há cobrança sobre créditos efetivamente reconhecidos e aproveitados.

O trabalho é realizado com base em teses consolidadas do STF/STJ, jurisprudência do CARF e documentação técnica auditável. Não utilizamos teses arriscadas. O risco real é manter pagamentos indevidos e perder o direito por decadência.

Diagnóstico: 15 a 30 dias. Auditoria completa: 60 a 120 dias. A compensação com débitos correntes começa imediatamente após transmissão do PER/DCOMP.

Sim, em parceria e após diagnóstico. As oportunidades típicas são tributação equivocada de produtos ST, PIS/COFINS monofásicos e enquadramento incorreto de Anexos.

Quer descobrir quanto sua empresa pode recuperar?

Diagnóstico gratuito, sem compromisso. Análise técnica dos últimos 5 anos.

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