Serviço especializado
Recuperação de Créditos Tributários
Auditoria técnica dos últimos 5 anos de apurações federais e estaduais para identificar tributos pagos indevidamente e transformá-los em créditos utilizáveis via compensação ou restituição.
O que é
A recuperação de créditos tributários é um trabalho especializado de revisão fiscal que combina auditoria de obrigações acessórias (SPED Fiscal, EFD-Contribuições, DCTF), aplicação de teses consolidadas pelos tribunais superiores e execução administrativa junto à Receita Federal e Fazendas Estaduais. Não envolve litígio: opera dentro dos limites da legislação e da jurisprudência pacificada.
Problema resolvido
Empresas dos regimes Lucro Real e Lucro Presumido recolhem, em média, entre 5% e 12% a mais em tributos por falhas de escrituração, bases de cálculo mal apuradas, créditos não escriturados e ausência de aplicação de teses já reconhecidas pelo STF e STJ. Sem uma revisão especializada, esse valor prescreve em 5 anos.
Empresas elegíveis
- Empresas do Lucro Real (federais e estaduais).
- Empresas do Lucro Presumido com faturamento anual acima de R$ 3 milhões.
- Indústrias, atacadistas, transportadoras, redes de varejo e prestadoras de serviços.
- Empresas com histórico de operações interestaduais, substituição tributária ou produtos monofásicos.
- Empresas com aquisição de imobilizado (CIAP) nos últimos 5 anos.
- Grupos econômicos com múltiplas filiais ou operações em mais de um estado.
Créditos analisados
- PIS/COFINS não-cumulativos: insumos, aluguéis, fretes, depreciação, energia elétrica.
- PIS/COFINS cumulativos: exclusão de ICMS-ST da base na revenda e produtos monofásicos.
- IRPJ/CSLL: Selic sobre repetição de indébito, subvenções para investimento, JCP não deliberado.
- ICMS: créditos extemporâneos, CIAP, energia elétrica industrial (laudo técnico), operações interestaduais.
- IPI: crédito presumido de exportação (DCP), aquisições da ZFM, insumos de atacadistas.
- ICMS-ST: restituição por venda a preço final menor que a base presumida (Tema 201 STF).
Documentos necessários
- Cartão CNPJ, contrato social e última alteração.
- Procuração eletrônica no e-CAC (Receita Federal).
- Arquivos SPED Fiscal e EFD-Contribuições dos últimos 60 meses.
- Notas fiscais eletrônicas de entrada e saída (XML).
- DCTF, EFD-Reinf, DIRF e ECD/ECF.
- Balancetes e razão contábil.
- Guias de recolhimento (DARF e GARE/GNRE).
A coleta é orientada pela nossa equipe. Toda documentação é assinada digitalmente e trafega por canal seguro.
Como trabalhamos
- Etapa 01 — Diagnóstico gratuito
Análise preliminar de 15 a 30 dias com relatório de potencial de recuperação por tributo. Sem custo, sem compromisso.
- Etapa 02 — Contratação e acesso
Assinatura de contrato com honorários condicionados ao êxito. Coleta orientada de arquivos digitais via canal seguro.
- Etapa 03 — Auditoria técnica
Revisão completa de 60 meses de apurações. Aplicação de teses consolidadas e cruzamentos SPED × NFe × DCTF × EFD.
- Etapa 04 — Apuração e formalização
Cálculo dos créditos, elaboração das memórias e transmissão de PER/DCOMP no e-CAC ou pedidos de ressarcimento estaduais.
- Etapa 05 — Compensação e monitoramento
Utilização dos créditos para quitar débitos correntes. Acompanhamento até a homologação pela Receita Federal (prazo de 5 anos).
Base legal atualizada
CTN, art. 168 — prazo de 5 anos
O direito de pleitear a restituição extingue-se em 5 anos, permitindo a análise retroativa dos últimos 60 meses de apuração.
Lei 9.430/1996, art. 74 — compensação
Autoriza a compensação de créditos federais reconhecidos com débitos vencidos ou vincendos administrados pela Receita Federal.
IN RFB 2.055/2021 — PER/DCOMP
Regulamenta o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento e declaração de compensação.
RE 574.706 (STF) — Tema 69
'Tese do Século': o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.
RE 1.063.187 (STF) — Tema 962
Não incide IRPJ/CSLL sobre a Selic recebida em repetição de indébito tributário.
Case relacionado
Multi-tributos · Lucro Real
Rede de varejo — 23 estabelecimentos na Grande Curitiba
Rede de varejo com 23 lojas na Grande Curitiba. Créditos não escriturados de ICMS e PIS/COFINS a título de insumos e imobilizado, ICMS de energia elétrica mediante laudo e IRPJ/CSLL sobre subvenções de ICMS isento.
R$ 8,2 mi recuperados em 11 meses {{REVISAR}}
Perguntas frequentes
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